Termos de uso

Termos de uso

Este instrumento dispõe sobre os termos de uso de nossos serviços e constitui um contrato que será celebrado entre você (usuário) e a Notasy, regulamentando a prestação de nossos serviços e as relações entre ambas as partes.


O conteúdo deste contrato dispõe sobre os serviços oferecidos, os deveres, responsabilidades e obrigações das partes, natureza do vínculo e demais condições, referentes ao usuário e à Notasy.


Mediante a aquisição de nossos serviços e contratação de nossos planos, o usuário terá acesso à nossa plataforma e concordará integralmente com os Termos de Uso e a Política de Privacidade de nossa empresa, manifestando estar ciente sobre o conteúdo, obrigações e responsabilidades previstos em ambos.


CONTRATANTE: Cliente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) adquirente dos serviços da Notasy e usuário(a) de nossos sistemas.


CONTRATADA: NOTASY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 49.553.814/0001-42, com sede na Rodovia José Carlos Daux – SC-401, nº 5500, Sala 211 – Bloco Campeche A, Bairro Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88032-005.


Em caso de aceite dos termos aqui presentes, será celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas. Modificações e alterações para fins de adequar as disposições a situações específicas serão pactuadas em termos aditivos, mediante concordância mútua.

Este instrumento dispõe sobre os termos de uso de nossos serviços e constitui um contrato que será celebrado entre você (usuário) e a Notasy, regulamentando a prestação de nossos serviços e as relações entre ambas as partes.


O conteúdo deste contrato dispõe sobre os serviços oferecidos, os deveres, responsabilidades e obrigações das partes, natureza do vínculo e demais condições, referentes ao usuário e à Notasy.


Mediante a aquisição de nossos serviços e contratação de nossos planos, o usuário terá acesso à nossa plataforma e concordará integralmente com os Termos de Uso e a Política de Privacidade de nossa empresa, manifestando estar ciente sobre o conteúdo, obrigações e responsabilidades previstos em ambos.


CONTRATANTE: Cliente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) adquirente dos serviços da Notasy e usuário(a) de nossos sistemas.


CONTRATADA: NOTASY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 49.553.814/0001-42, com sede na Rodovia José Carlos Daux – SC-401, nº 5500, Sala 211 – Bloco Campeche A, Bairro Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88032-005.


Em caso de aceite dos termos aqui presentes, será celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas. Modificações e alterações para fins de adequar as disposições a situações específicas serão pactuadas em termos aditivos, mediante concordância mútua.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços de emissão de notas fiscais descritos no site da CONTRATADA, podendo ser acessado pelo endereço https://notasy.com.br/#funcionalidades. A disponibilidade dos serviços é correspondente ao plano contratado pelo usuário contratante, podendo ser consultadas as opções em https://notasy.com.br/#planos.


1.2. O uso correto das funcionalidades do software e emissor de notas da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE, possibilitando a este último a emissão de notas fiscais mediante o correto preenchimento e informação dos dados dos clientes, acesso ao dashboard, parte componente do sistema fornecido pela CONTRATADA, para acompanhamento em tempo real das métricas, períodos e serviços e produtos.

1. O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços de emissão de notas fiscais descritos no site da CONTRATADA, podendo ser acessado pelo endereço https://notasy.com.br/#funcionalidades. A disponibilidade dos serviços é correspondente ao plano contratado pelo usuário contratante, podendo ser consultadas as opções em https://notasy.com.br/#planos.


1.2. O uso correto das funcionalidades do software e emissor de notas da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE, possibilitando a este último a emissão de notas fiscais mediante o correto preenchimento e informação dos dados dos clientes, acesso ao dashboard, parte componente do sistema fornecido pela CONTRATADA, para acompanhamento em tempo real das métricas, períodos e serviços e produtos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

2.1. A CONTRATADA oferece o serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas, utilizadas para formalização de transações comerciais, conforme regulamentação da Receita Federal.


2.2. Os dados necessários para a emissão das notas fiscais deverão ser fornecidos corretamente pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.


2.3. As informações cedidas, necessárias à realização dos procedimentos de emissão de notas fiscais, permanecerão armazenadas em nosso sistema, em um servidor protegido e livre de interferências.


2.4. O prazo para emissão das notas fiscais poderá variar conforme a demanda e funcionamento correto do sistema.

2.1. A CONTRATADA oferece o serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas, utilizadas para formalização de transações comerciais, conforme regulamentação da Receita Federal.


2.2. Os dados necessários para a emissão das notas fiscais deverão ser fornecidos corretamente pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.


2.3. As informações cedidas, necessárias à realização dos procedimentos de emissão de notas fiscais, permanecerão armazenadas em nosso sistema, em um servidor protegido e livre de interferências.


2.4. O prazo para emissão das notas fiscais poderá variar conforme a demanda e funcionamento correto do sistema.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. O CONTRATANTE é responsável pelo envio das informações e documentações necessárias ao início e à realização adequada dos procedimentos, conforme orientações repassadas pela CONTRATADA. No caso de descumprimento ou atraso na entrega dos documentos e arquivos, a CONTRATADA não se responsabiliza por alteração de prazos, implicações legais e procedimentos realizados pelo CONTRATANTE de maneira incorreta.


3.2. As orientações da CONTRATADA e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.


3.3. O CONTRATANTE deve estar ciente de que as atividades de emissão de notas fiscais apenas poderão ser iniciadas após finalizados todos os procedimentos de configuração, integração e cadastro, sendo de inteira responsabilidade e risco do CONTRATANTE a operação antes da conclusão das etapas anteriores.


3.4. As orientações das CONTRATADAS e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. As CONTRATADAS não se responsabilizam pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.


3.5. O CONTRATANTE obriga-se a monitorar todas as etapas referentes ao processo de emissão das notas fiscais, desde o lançamento até a emissão e envio das notas aos clientes, sendo este acompanhamento e atividades relativas ambos de sua inteira responsabilidade.


3.6. O CONTRATANTE manifesta ciência acerca do limite de notas fiscais a serem emitidas de acordo com o pacote contratado, concordando que o excedente, que ultrapasse o número de notas fiscais do plano adquirido, será cobrado, consoante as disposições indicadas no site da CONTRATADA.


3.7. O CONTRATANTE deverá manter seus dados e informações cadastrais sempre atualizados, de modo a possibilitar o correto atendimento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, viabilizando a emissão de notas e demais funcionalidades correspondentes aos planos adquiridos.

3.1. O CONTRATANTE é responsável pelo envio das informações e documentações necessárias ao início e à realização adequada dos procedimentos, conforme orientações repassadas pela CONTRATADA. No caso de descumprimento ou atraso na entrega dos documentos e arquivos, a CONTRATADA não se responsabiliza por alteração de prazos, implicações legais e procedimentos realizados pelo CONTRATANTE de maneira incorreta.


3.2. As orientações da CONTRATADA e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.


3.3. O CONTRATANTE deve estar ciente de que as atividades de emissão de notas fiscais apenas poderão ser iniciadas após finalizados todos os procedimentos de configuração, integração e cadastro, sendo de inteira responsabilidade e risco do CONTRATANTE a operação antes da conclusão das etapas anteriores.


3.4. As orientações das CONTRATADAS e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. As CONTRATADAS não se responsabilizam pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.


3.5. O CONTRATANTE obriga-se a monitorar todas as etapas referentes ao processo de emissão das notas fiscais, desde o lançamento até a emissão e envio das notas aos clientes, sendo este acompanhamento e atividades relativas ambos de sua inteira responsabilidade.


3.6. O CONTRATANTE manifesta ciência acerca do limite de notas fiscais a serem emitidas de acordo com o pacote contratado, concordando que o excedente, que ultrapasse o número de notas fiscais do plano adquirido, será cobrado, consoante as disposições indicadas no site da CONTRATADA.


3.7. O CONTRATANTE deverá manter seus dados e informações cadastrais sempre atualizados, de modo a possibilitar o correto atendimento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, viabilizando a emissão de notas e demais funcionalidades correspondentes aos planos adquiridos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços elencados nas cláusulas primeira e segunda, atuando com zelo e empregando sempre as melhores técnicas, disponibilizando as ferramentas necessárias ao CONTRATANTE nas plataformas e site, cumprindo os prazos legalmente estipulados.


4.2. É obrigação da CONTRATADA emitir as notas fiscais conforme as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, enviando os documentos nos prazos definidos, atendendo à legislação brasileira.


4.2.1. A CONTRATADA realizará as integrações do emissor de notas com os órgãos públicos competentes (Fazendas Municipal e Estadual e Receita Federal), para a correta operacionalização e funcionamento do emissor de notas.


4.2.2. O prazo para emissão de notas fiscais poderá variar, dependendo de fatores externos e que não são de controle e responsabilidade da CONTRATADA, considerando o funcionamento, horário de expediente e volume de demanda de cada órgão público respectivo (municipais, estaduais e federais).


4.3. Não é de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de taxas e tributos que estejam em nome do CONTRATANTE.


4.4. A CONTRATADA não realiza ou presta quaisquer serviços, consultorias, indicações ou assessorias de naturezas tributária e contábil.


4.5. A CONTRATADA não possui responsabilidade ou gerência sobre prejuízos ocorridos ao CONTRATANTE em virtude de uso incorreto do emissor de notas, abrangendo, mas não se limitando a danos materiais, danos extrapatrimoniais, perdas e danos de ordem tributária, lucros cessantes e danos emergentes.

4.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços elencados nas cláusulas primeira e segunda, atuando com zelo e empregando sempre as melhores técnicas, disponibilizando as ferramentas necessárias ao CONTRATANTE nas plataformas e site, cumprindo os prazos legalmente estipulados.


4.2. É obrigação da CONTRATADA emitir as notas fiscais conforme as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, enviando os documentos nos prazos definidos, atendendo à legislação brasileira.


4.2.1. A CONTRATADA realizará as integrações do emissor de notas com os órgãos públicos competentes (Fazendas Municipal e Estadual e Receita Federal), para a correta operacionalização e funcionamento do emissor de notas.


4.2.2. O prazo para emissão de notas fiscais poderá variar, dependendo de fatores externos e que não são de controle e responsabilidade da CONTRATADA, considerando o funcionamento, horário de expediente e volume de demanda de cada órgão público respectivo (municipais, estaduais e federais).


4.3. Não é de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de taxas e tributos que estejam em nome do CONTRATANTE.


4.4. A CONTRATADA não realiza ou presta quaisquer serviços, consultorias, indicações ou assessorias de naturezas tributária e contábil.


4.5. A CONTRATADA não possui responsabilidade ou gerência sobre prejuízos ocorridos ao CONTRATANTE em virtude de uso incorreto do emissor de notas, abrangendo, mas não se limitando a danos materiais, danos extrapatrimoniais, perdas e danos de ordem tributária, lucros cessantes e danos emergentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e reconhece que os direitos de propriedade industrial e intelectual, relativos à plataforma, às ferramentas e ao emissor de notas utilizados para a prestação dos serviços são de propriedade da CONTRATADA, sendo esta a única detentora dos direitos de uso e exploração da imagem da marca Notasy, em todos os ramos de atividades comerciais.

5.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e reconhece que os direitos de propriedade industrial e intelectual, relativos à plataforma, às ferramentas e ao emissor de notas utilizados para a prestação dos serviços são de propriedade da CONTRATADA, sendo esta a única detentora dos direitos de uso e exploração da imagem da marca Notasy, em todos os ramos de atividades comerciais.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. A CONTRATADA tem a obrigação de não compartilhar, divulgar e utilizar informações nem tampouco veicular dados que sejam fornecidos pelos CONTRATANTES, sem o consentimento prévio destes últimos.


6.2. A confidencialidade à qual está submetida a CONTRATADA não comporta situações em que, por determinação de autoridade governamental ou judicial competente, seja obrigada a fornecer dados e informações que estejam sob sua posse.ssantes

6.1. A CONTRATADA tem a obrigação de não compartilhar, divulgar e utilizar informações nem tampouco veicular dados que sejam fornecidos pelos CONTRATANTES, sem o consentimento prévio destes últimos.


6.2. A confidencialidade à qual está submetida a CONTRATADA não comporta situações em que, por determinação de autoridade governamental ou judicial competente, seja obrigada a fornecer dados e informações que estejam sob sua posse.ssantes

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DO CONTRATO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DO CONTRATO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

7.1. O presente contrato terá vigência por período indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, com notificação prévia em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e por escrito.


7.1.1. A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou rescindir de forma sumária este contrato estará obrigada ao pagamento de multa no valor de duas mensalidades contratadas, conforme o respectivo plano contratado.


7.2. A inadimplência não configurará rescisão automática do contrato. No entanto, na situação de o CONTRATANTE se interessar pela manutenção do contrato, havendo alteração na situação financeira da pessoa jurídica de sua titularidade, os meses cujas mensalidades estiverem em aberto deverão ser quitados para a continuidade e regularização dos serviços prestados pela CONTRATADA.


7.3. Na hipótese de o CONTRATANTE declarar em falência ou concordata, a CONTRATADA tem a opção de rescindir o contrato, sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.


7.4. O contrato será considerado rescindido sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial se qualquer das partes violar alguma cláusula estabelecida neste acordo.


7.4.1. Nesse caso, fica estabelecida uma multa contratual equivalente ao valor de duas parcelas mensais dos honorários, conforme o respectivo plano contratado, que será cobrada integralmente da parte que causou a rescisão.

7.1. O presente contrato terá vigência por período indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, com notificação prévia em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e por escrito.


7.1.1. A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou rescindir de forma sumária este contrato estará obrigada ao pagamento de multa no valor de duas mensalidades contratadas, conforme o respectivo plano contratado.


7.2. A inadimplência não configurará rescisão automática do contrato. No entanto, na situação de o CONTRATANTE se interessar pela manutenção do contrato, havendo alteração na situação financeira da pessoa jurídica de sua titularidade, os meses cujas mensalidades estiverem em aberto deverão ser quitados para a continuidade e regularização dos serviços prestados pela CONTRATADA.


7.3. Na hipótese de o CONTRATANTE declarar em falência ou concordata, a CONTRATADA tem a opção de rescindir o contrato, sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.


7.4. O contrato será considerado rescindido sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial se qualquer das partes violar alguma cláusula estabelecida neste acordo.


7.4.1. Nesse caso, fica estabelecida uma multa contratual equivalente ao valor de duas parcelas mensais dos honorários, conforme o respectivo plano contratado, que será cobrada integralmente da parte que causou a rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O conteúdo de eventual acordo firmado entre as partes é irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.


8.2. Eventuais alterações, adições ou modificações contratuais somente serão efetuadas mediante acordo escrito entre as partes, configurando termo aditivo ao instrumento contratual.


8.3. As partes não poderão ceder os direitos e deveres conferidos e pactuados contratualmente a terceiros, sem a anuência e consentimento expresso da parte contrária.


8.4. O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias relativas ao conteúdo do contrato a ser firmado entre as partes é o da comarca da Capital - Florianópolis/SC, excluindo quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

8.1. O conteúdo de eventual acordo firmado entre as partes é irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.


8.2. Eventuais alterações, adições ou modificações contratuais somente serão efetuadas mediante acordo escrito entre as partes, configurando termo aditivo ao instrumento contratual.


8.3. As partes não poderão ceder os direitos e deveres conferidos e pactuados contratualmente a terceiros, sem a anuência e consentimento expresso da parte contrária.


8.4. O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias relativas ao conteúdo do contrato a ser firmado entre as partes é o da comarca da Capital - Florianópolis/SC, excluindo quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

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